CIRCULAR INFORMATIVA 001/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicado em : 08/03/2025
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da AE/ ABV, na forma dos Artigos 16, I , b; 17, I ; 18 e 20, I I , c, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser instalada e realizada conforme abaixo:
- Dia: 15 – março - 2.025 ( sábado)
- Local: Refeitório da AE/ ABV.
- Hora: às 08: 00 horas, em 1ª convocação ou 08: 30 horas, em segunda convocação.
- Ordem do Dia: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2.024.
NOTAS IMPORTANTES:
- Conforme previsão estatutária, a AGO poderá ser suspensa no dia de sua realização e reaberta no dia útil seguinte, repetindo - se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possa s e manifestar.
- Conforme Artigo 20, parágrafo primeiro do Estatuto, caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado, este poderá ser alterado após duas tentativas de realização da Assembleia Geral, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs t itulares dos lote/ unidades habitacionais, os cônjuges e/ ou companheiros também podem participar e votar na forma estatutária e regu lamentar, na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/ devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- É lícito aos associados fazerem - se representar por procura dores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratado s, bem como o acatamento das decisões tomadas.
- Os associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
Senador Canedo, 8 de março de 2. 025
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Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV
